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Oposição não consegue cassar mandato da vereadora Rosa Helena (PSDB)


Na segunda-feira, 16 de maio de 2011, vereadores da oposição tentaram, em Sessão Extraordinária, cassar mandato da vereadora Rosa Helena (PSDB), por falta de decoro parlamentar. A votação foi a seguinte: 06 votos da oposição contra 03 da situação. Mas como é necessário 2/3 dos votos o processo foi arquivado e a vereadora continua exercendo seu mandato.


Tudo começou com uma denuncia levada à oposição de que a vereadora teria  chamado as sessões da Câmara de picadeiro em seu programa rádio, que vai ao ar toda quarta-feira pelo Rádio AM Vale do Coreaú. Rosa Helena chegou a dizer que suas declarações tinham sido mal interpretadas e que a denuncia era de cunho politico partidário. Mas a Câmara achou melhor abrir um processo de cassação, o que resultou na vitória da vereadora.


Sem entrar no mérito de caça e caçador, não é de causar surpresa o resultado da votação. Corria em boca não tão miúda que a oposição não conseguiria conquistar o sétimo voto. Só se outro vereador do lado do prefeito virasse para o lado do sobrinho do prefeito. Coisa que não aconteceu. Ao colocar o mandato  da vereadora em cheque, ou seja, propor sua cassação, a oposição mostrou que é corajosa ou muito carente de estratégia. Pois a oposição saiu com desgaste perante a opinião publica.


Leia a ata da sessão abaixo publicado no site da Câmara Municipal


"Aos 16(dezesseis) dias do mês de maio do ano de 2011 (dois mil e onze), nesta cidade de Granja, Estado do Ceará, na Rua Valdomiro Cavalcante. Realizou-se a 1ª Sessão Extraordinária do 1º Período Legislativo no exercício de 2011. Às 10 (DEZ) horas compareceram os seguintes Srs. Vereadores: João José dos Santos, Milton Guilherme Veras, Francisco Ézio da Silva, Pedro Fontenele de Sousa, Antonio José de Sousa Albuquerque, João Batista Pereira, Maria Zenaide de Araújo, Rosa Helena Salles de Brito, Nicanor Frota Angelim Filho e Arnaldo Fontenele Magalhães (10). Havendo o número legal declarou o Sr. Presidente aberta a Sessão. A sessão tem por fim o julgamento do relatório final do processo político-administrativo 001/2001, o qual tramita em desfavor da vereadora Rosa Helena Sales de Brito. Abertos os trabalhos, o 1º Secretário leu o relatório final, o qual recomenda a cassação da vereadora por falta de decoro parlamentar. Em seguida, em observância a lei Orgânica do Município de Granja e Decreto-Lei 201/67, foi facultada a palavra para os vereadores, que entretanto silenciaram. Empós, dada a palavra por 02 horas na forma regimental, a denunciada e seu advogado, Dr. Wilson Vicentino, estes, observando o prazo legal, pugnaram pela absolvição da denunciada, aduzindo, em síntese, que a mesma não faltou com o decoro parlamentar. Iniciada a votação nominal, os vereadores João José dos Santos, Milton Guilherme Veras, Francisco Ézio da Silva, Pedro Fontenele de Sousa, Maria Zenaide de Araújo e Nicanor Frota Angelim Filho votaram pela cassação da vereadora e os vereadores Antonio José de Sousa Albuquerque, João batista Pereira e Arnaldo fontenele Magalhães votaram contra a cassação, verificando-se o placar de 06(seis) votos pela cassação e (03) votos pela não cassação. Destarte, considerando que o Dec-Lei 201/67, bem como o art.33,XIV da Lei Orgânica do Município de Granja prescrevem que são necessário 2/3 para efetiva cassação do mandato, diante do placar verificado, não se alcançou o quórum qualificado, razão pela qual determina-se o arquivamento do referido procedimento.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo o que tratar, o Sr. Presidente encerrou a Sessão. Do que, para constar, lavrou-se a presente ATA, que depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelos Srs. Vereadores." fonte: 
http://camaragranja.org, acessado em 17 de maio de 2011.



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