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TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS (28/3/2007)
fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=418664
Audiência debate corte de benefícios do INSS

Edmar Albuquerque, defensor público de Granja, acompanha alguns portadores de necessidades especiais que tiveram o benefício cancelado pelo INSS (Foto: Divulgação)
Portadores de necessidades especiais tiveram benefícios do INSS suspensos no município de GranjaGranja. Aconteceu, ontem, audiência pública para discutir as suspensões do pagamento do Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente, do programa de transferência direta de recursos do governo federal. O corte no pagamento aconteceu por ocasião da primeira revisão do benefícios, feita entre outubro e novembro de 2006, e atingiu 20% dos 5.163 beneficiados revistos.Na ocasião, foram buscadas, também, alternativas para melhorar a qualidade de vida do portador de necessidades especiais, oportunidades profissionais, medicamentos gratuitos, acompanhamento psiquiátrico e programas de lazer.Da audiência pública, convocada pela Defensoria Pública da comarca de Granja, participaram o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada (PFE/INSS-Sobral), Paulo Henrique Leite Gonçalves, além de equipe técnica, peritos e diversos órgãos locais.De acordo com o defensor público do Estado, Edmar Lopes Albuquerque, os cortes estão causando sérias necessidades aos assistidos. “Muitos recebiam o benefício por mais de uma década, era a única fonte de renda para manutenção própria e da família. São pessoas carentes, desprovidas de mínima educação escolar, com graves deficiências ou transtornos, físicos ou mentais, irreversíveis em sua maioria, e que tiveram benefícios suspensos”.Ele destacou, também, que a audiência objetiva estabelecer competências de diversas entidades. “A Delegacia do Trabalho, por exemplo, fiscaliza para assegurar o cumprimento da cota mínima e das condições de trabalho, sob pena de multa. O Centro de Atenção Psicossocial (Caps) prescreve medicação e o poder público, do município ou do Estado, deve fornecer medicamento e tratamento. Mas não basta receber o benefício, é preciso assegurar a auto-estima dessas pessoas”.A Previdência Social oferece 10 modalidades de benefícios, além da aposentadoria. O benefício assistencial ao idoso e ao deficiente é destinado a pessoas sem condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial, idosos a partir de 65 anos de idade, que não exerçam atividade remunerada, e portadores de deficiência incapacitados para trabalho e vida independente.CritériosPara ter direito ao benefício é preciso comprovar renda mensal “per capita” inferior a um quarto do salário mínimo, hoje equivalente a R$ 87,50. Além disso, a pessoa não pode ser filiada a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma. Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas as condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para trabalho ou quando a pessoa morrer. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.A gerente executiva do INSS, em exercício, no município de Sobral, Jacqueline Mont’Alverne Silva, informou que a jurisdição abrange 11 agências da Previdência Social e atende a demanda de 69 municípios. Segundo Jacqueline, dos 5.163 benefícios revistos até agora, foram suspensos cerca de 20%. A indicação para a revisão dos benefícios é feita através das Secretarias de Estado da Assistência Social, que emite laudo técnico para o INSS. “Os segurados que tiveram benefícios suspensos pela revisão estão sendo convocados, por correspondência, para se submeterem à avaliação por meio da junta médica, nas unidades do INSS, onde seus benefícios estavam sendo mantidos, para a confirmação do direito ou não, ao recurso”.

NATERCIA ROCHA
Repórter

Mais informações:
Fórum da Comarca de Granja
(88) 3624.1347

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